Leis

LEI Nº 13.260 de 28 de dezembro de 2001

Estabelece diretrizes urbanísticas para a área de influência da atual Avenida Água Espraiada, de interligação entre a Avenida Nações Unidas (Marginal do Rio Pinheiros) e a Rodovia dos Imigrantes, cria incentivos por meio de instrumentos de política urbana para sua implantação, institui o Grupo de Gestão, e dá outras providências. (clique no nome da lei para ver o texto completo)


DECRETO Nº 42.898, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003

Regulamenta os aspectos urbanísticos da Lei n.º 13.260, de 28 de dezembro de 2001, que aprovou a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada. (clique no nome da lei para ver o texto completo)


Resumo da legislação vigente

Este documento, em pdf, traz a defesa da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, a partir da legislação vigente. (clique no título para ver o texto completo)



DECRETO Nº 51.037, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 (íntegra abaixo)

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos do Jabaquara e Campo Belo, Subprefeituras do Jabaquara e Santo Amaro, necessários à implantação do prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos do Jabaquara e Campo Belo, Subprefeituras do Jabaquara e Santo Amaro, setores fiscais 089, 091, 158 e 172, necessários à implantação do prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho, contidos na área total de 909.458,89m² (novecentos e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros e oitenta e nove decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-30.782-A1, P-30.783-A1, P-30.784-A1, P-30.785-A1 e P-30.786-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 124 a 128 do processo administrativo nº 2009-0.245.252-1:
I – Planta P-30.782-A1:
a) área 1, com 282.950,69m² (duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinquenta metros e sessenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-1;
b) área 2, com 10.086,95m² (dez mil, oitenta e seis metros e noventa e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 41-42-43-44-41;
II – Planta P-30.783-A1:
a) área 1, com 179.679,63m² (cento e setenta e nove mil, seiscentos e setenta e nove metros e sessenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-1;
b) área 2, com 13.685,80m² (treze mil, seiscentos e oitenta e cinco metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 59-60-61-62-59;
III - Planta P-30.784-A1:
a) área 1, com 125.175,90m² (cento e vinte e cinco mil, cento e setenta e cinco metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-1;
b) área 2, com 4.174,35m² (quatro mil, cento e setenta e quatro metros e trinta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 32-33-34-35-32;
IV – Planta P-30.785-A1:
a) área 1, com 172.835,57m² (cento e setenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-1;
b) área 2, com 4.174,35m² (quatro mil, cento e setenta e quatro metros e trinta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 26-27-28-29-26;
V – Planta P-30.786-A1: área com 116.695,65m² (cento e dezesseis mil, seiscentos e noventa e cinco metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-1.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de novembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

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